top of page
Foto do escritorBeltrão & Hippertt Advocacia

Proteção à vida, saúde e segurança do consumidor


O inciso I, do artigo 6°, do CDC estabelece como um dos direitos básicos do consumidor  a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Todos esses direitos são garantidos constitucionalmente.


Mas como podemos identificar se esses direitos estão sendo respeitados ou desrespeitados?


Exemplos não faltam. 

Às vezes estamos assistindo à TV e durante a programação nos deparamos com um chamamento: recall. O mais comum é o recall de veículos. Tomando este como  exemplo, recall é a convocação que o fabricante faz aos consumidores informando que os veículos da marca, modelo, e ano tal, estão apresentando determinados problemas e para que seja solucionado os consumidores devem comparecer na concessionária mais próxima para as devidas providências e claro, sem nenhum custo ao consumidor. Trata-se de um dever do fabricante ou fornecedor do produto que está previsto no Artigo 10 e parágrafos do CDC.


Outro exemplo: Suspensão da comercialização de medicamentos ou suplementos alimentares. A ANVISA é o órgão responsável por fiscalizar e comunicar à população quais são os medicamentos ou suplementos que foram retirados de circulação por oferecer risco à saúde ou por apresentar vários outros motivos.


E citando um último exemplo: celular que explodiu e colocou em risco a saúde do consumidor.


Enfim, todas essas situações geram responsabilidade civil, isto é, gera o dever de reparar o dano causado para o consumidor. Essa responsabilidade está prevista no artigo 12 do CDC, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


Para quem tiver curiosidade de ler algumas notícias a respeito desse assunto, ao final desse texto estão alguns links.


Então, se você se deparar em situação semelhante, verificar que o produto que você adquiriu não corresponde ao anunciado pelo fabricante ou apresentar algum defeito, procure  o fabricante, informe o ocorrido e se nada for resolvido, consulte um advogado para que seu direito seja resguardado.








0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


bottom of page