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OGMO - Órgão Gestor de Mão de Obra

Nos posts anteriores sobre o tema de Trabalhador Avulso mencionamos o OGMO. Mas você sabe o que significa e qual o seu papel no Direito do Trabalho?


O Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) foi criado pela Lei 8.630/1993 que a atribuiu a responsabilidade pela administração e coordenação da mão de obra portuária.


Atualmente a Lei que regula o trabalho portuário é a Lei nº 12.815/13 e em seu artigo 32 estabelece que os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário. Este gestor será responsável por administrar e operacionalizar a mão de obra do trabalhador portuário  e do trabalhador portuário avulso, bem como arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários. (artigo 32 e incisos).

O artigo 33 estabelece que ao OGMO compete aplicar as normas previstas em lei, acordo ou convenção coletiva, promover treinamento multifuncional e formação profissional e zelar pelas normas de higiene, segurança e saúde no trabalho, entre outras atribuições.


O órgão de gestão de mão de obra é reputado de utilidade pública, sendo-lhe vedado ter fins lucrativos, prestar serviços a terceiros ou exercer qualquer atividade não vinculada à gestão de mão de obra. E ainda terá obrigatoriamente que ser composto por um conselho de supervisão e uma diretoria executiva. O conselho de supervisão será composto por três membros titulares e seus suplentes e a diretoria executiva será composta por um ou mais diretores, cuja gestão terá um prazo de três anos, permitida a redesignação. Até ⅓ dos membros do conselho de supervisão poderá ser designado para cargos de diretores.



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