Finalizamos o post anterior com os seguintes questionamentos: E as contribuições arrecadadas entre 1971 e 1988 que foram depositadas em forma de cotas nas contas dos participantes do Programa? Será que os participantes têm direito de resgatá-las?
Essas contribuições, nos termos do Art. 4°, §1°, da Lei Complementar n°26/1975, ficaram disponíveis a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS-Pasep para o saque integral do seu saldo a partir de 19 de agosto de 2019. Essa disponibilização foi feita de acordo com cronogramas de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao Pasep.
Em 2020 foi editada a Medida Provisória 946 que extinguiu o fundo PIS-PASEP e transferiu todos os recursos para o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Isso se deu em virtude do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), disponibilizando aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020,o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador. Os valores de quem não realizou o saque até agosto de 2023 ficaram retidos no Tesouro Nacional. Contudo, quem não realizou o saque poderá resgatar o recurso em até 5 anos. Em caso de morte do beneficiário, os dependentes e herdeiros têm direito aos recursos. O saque total das cotas se dá em decorrência da aposentadoria, doença e idade acima de 70 anos.
Para saber se você tem direito, basta consultar a Caixa Econômica Federal, caso seja participante do PIS e o Banco do Brasil, se PASEP. E caso tenha dúvidas de como proceder, procure um advogado de confiança para orientá-lo.
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