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Foto do escritorBeltrão & Hippertt Advocacia

Black Friday

Black Friday é uma ação de estratégia de vendas que surgiu nos Estados Unidos realizada um dia após o Dia de Ação de Graças. Essa estratégia inaugura a temporada de vendas e compras de natal.


No Brasil, essa estratégia chegou por volta de 2010 e ganhou várias críticas, pois constatou-se que algumas lojas ofereciam falsos descontos. 


Por conta disso, o PROCON/SP, nessa época intensificará suas recomendações aos consumidores para que todos fiquem atentos em não cair em golpes ou serem ludibriados com falsos descontos.


As principais recomendações são: 

  • Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, sem um e-mail corporativo;

  • Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais;

  • Jamais fazer transações on-line em redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas;

  • Se contratar entrega em domicílio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo;

  • Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento;

  • Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, telemarketing, catálogos, internet, o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.


Vamos ficar atentos!









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